REAL INFRATOR
Quando o proprietário é notificado, mas o condutor do veículo no momento da lavratura do auto de infração era outra pessoa.
Nesse caso, será concedido o prazo de até 15 dias contados a partir do recebimento da notificação da autuação (art. 257, § 7º do CTB) para apresentação do real infrator.
Não havendo identificação neste prazo ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, de acordo com o art. 6º da Resolução CONTRAN Nº 619/2016.
A Driving Solutions tem profissionais preparados para te orientar e realizar seu processo de real infrator, ou ainda, se você perdeu o prazo, realizar sua defesa. Faça uma consulta com um de nossos profissionais pelo whatsapp.
Depoimentos
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Nossa equipe é especializada em processos de suspensão, cassação e recurso em multas.
Perguntas Frequentes
Enquanto houver prazo para recurso, elas continuam na grade de multas porem a notificação fica em branco e o status muda para “em recurso” ou “suspensa”.
Não, as multas em recurso não impedem o licenciamento.
Não, você não precisa pagar o valor das multas, o pagamento é opcional.
No caso do veículo ser rebocado pelos órgãos públicos também não é obrigatório o pagamento das multas desde que já conste no site como “aguardando julgamento”.
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