MULTAS MANDATÓRIAS
Sim, as multas mandatórias referem-se às infrações que, por si só, suspendem o direito de dirigir. Essas infrações estão listadas a seguir:
- 1. Dirigir alcoolizado (art. 165) – Suspensão de 12 meses;
2. Recusar-se ao teste de alcoolemia ou qualquer procedimento que certifique a influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A) – Suspensão de 12 meses;
3. Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (art. 170) – Suspensão de dois a oito meses;
4. Disputar corrida em via pública (art. 173) – Suspensão de dois a oito meses;
5. Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da autoridade de trânsito (art. 174) – Suspensão de dois a oito meses;
6. Efetuar manobra perigosa (art. 175) – Suspensão de dois a oito meses;
7. Omitir-se de socorrer a vítima em caso de acidente (art. 176) – Suspensão de dois a oito meses;
8. Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos (art. 191) – Suspensão de dois a oito meses;
9. Transpor bloqueio policial (art. 210) – Suspensão de dois a oito meses;
10. Dirigir em velocidade superior a mais de 50% do limite permitido (art. 218, III) – Suspensão de dois a oito meses;
11. Dirigir moto sem capacete (art. 244, I) – Suspensão de dois a oito meses;
12. Transportar, na moto, passageiro sem capacete de segurança (art. 244, II) – Suspensão de dois a oito meses;
13. Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda (art. 244, III) – Suspensão de dois a oito meses;
14. Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV) – Suspensão de dois a oito meses;
15. Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V) – Suspensão de dois a oito meses;
16. Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A) – Suspensão de 12 meses.
Se você foi autuado por alguma dessas infrações, é importante não colocar em risco o seu direito de dirigir. Não perca tempo e faça uma consulta com um dos profissionais da Driving Solutions.
A Driving Solutions possui uma equipe especializada para realizar a defesa dos condutores. Faça agora mesmo sua consulta gratuita com um dos profissionais pelo Whatsapp.
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Nossa equipe é especializada em processos de suspensão, cassação e recurso em multas.
Perguntas Frequentes
Enquanto houver prazo para recurso, elas continuam na grade de multas porem a notificação fica em branco e o status muda para “em recurso” ou “suspensa”.
Não, as multas em recurso não impedem o licenciamento.
Não, você não precisa pagar o valor das multas, o pagamento é opcional.
No caso do veículo ser rebocado pelos órgãos públicos também não é obrigatório o pagamento das multas desde que já conste no site como “aguardando julgamento”.
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