CASSAÇÃO DA CNH

A penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será aplicada nas seguintes situações, conforme o estabelecido nos artigos 256, inciso V, e 263 do CTB e Resolução Contran 723/2018:

Condução durante o período de suspensão: Quando o infrator estiver com o direito de dirigir suspenso e ainda assim conduzir qualquer veículo. Durante o período de suspensão, o infrator não pode dirigir, conforme prazo estabelecido no processo administrativo.

Reincidência em infrações específicas: Ocorre quando o infrator é autuado, pela segunda vez, dentro de um período de doze meses, por infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175. A reincidência diz respeito à mesma infração e ocorre em situações como:

  • Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
  • Dirigir embriagado;
  • Disputar corrida por emulação;
  • Promover competição esportiva ou dela participar;
  • Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
  • Entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo.

Condenação judicial por delito de trânsito: Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, observando o disposto no art. 160 do CTB.

O condutor que tiver sua CNH cassada será notificado para entregá-la. Após dois anos, o infrator poderá requerer a reabilitação, que será concedida após ser aprovado no Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI) e nos exames necessários para obtenção da categoria que possuía ou de categoria inferior.

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Perguntas Frequentes

Enquanto houver prazo para recurso, elas continuam na grade de multas porem a notificação fica em branco e o status muda para “em recurso” ou “suspensa”.

Não, as multas em recurso não impedem o licenciamento.

Não, você não precisa pagar o valor das multas, o pagamento é opcional.

No caso do veículo ser rebocado pelos órgãos públicos também não é obrigatório o pagamento das multas desde que já conste no site como “aguardando julgamento”.

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